segunda-feira, 3 de setembro de 2007

República Oligárquica - (1894-1930) foi o período da história brasileira em que o poder ficou nas mãos das oligarquias cafeeiras. O governo federal foi controlado pelas oligarquias de São Paulo e de Minas Gerais, por meio da chamada "política do café-com-leite. O "café" é referência a São Paulo, maior centro exportador de café do país, e o "leite", a Minas Gerais, apesar de esta não ter a maior produção de leite nacional.

Características
Uma característica peculiar da política brasileira durante a República Oligárquica foi a "política dos governadores", instituída no governo de Prudente de Morais (a partir de 1894). De acordo com esse arranjo, o poder federal passou a apoiar os candidatos dos governadores estaduais (elites regionais) nas eleições subnacionais brasileiras, e, em troca, os governadores passaram a dar apoio e suporte garantido ao governo federal, colaborando com a eleição de determinados candidatos para o Senado e para a Câmara dos Deputados, mediante combinações entre os governos.
Tais acordos significaram, na verdade, a execução da oposição na política brasileira, uma vez que os representantes populares eram escolhidos mediante pactos entre o governo federal e as elites estaduais, legitimadas por eleições fraudulentas, sem espaço para candidatos independentes. Nesse período, até mesmo a Comissão de Verificação de Poderes do Congresso, órgão encarregado de fiscalizar o sistema eleitoral brasileiro, se mostrava ineficiente, uma vez que era controlada pelas políticas de alianças.
Durante este período ocorreram grandes revoltas no país, como a Guerra dos Canudos, Revolta da Vacina, Revolta da Chibata, Guerra do Contestado, Revolta dos 18 do Forte de Copacabana, Movimento Tenentista e finalmente a Revolução de 1930, que colocaria este regime abaixo.
No campo da economia, foi um período de modernização - com o segundo surto de industrialização - devido à participação do Brasil na Primeira Guerra Mundial, porém, a cultura do café continuaria a dominar a economia até a Quebra da Bolsa de Nova Iorque, em 1929.
Ocorreram também as primeiras greves, e o crescimento de movimentos anarquistas e comunistas nos grandes centros urbanos. Dominando o poder, estes presidentes implementaram políticas que beneficiaram o setor agrário do país, principalmente, os fazendeiros de café do oeste paulista.

AS MOEDAS BRASILEIRAS

CRUZEIRO1000 réis = Cr$1(com centavos) - 01.11.1942 O Decreto-lei nº 4.791, de 05.10.1942 (D.O.U. de 06.10.42), instituiu o CRUZEIRO como unidade monetária brasileira, com equivalência a um mil réis. Foi criado o centavo, correspondente à centésima parte do cruzeiro. Exemplo: 4:750$400 (quatro contos, setecentos e cinqüenta mil e quatrocentos réis) passou a expressar-se Cr$ 4.750,40 (quatro mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros e quarenta centavos)(sem centavos) - 02.12.1964A

CRUZEIROde NCr$ para Cr$(com centavos) - 15.05.1970 A Resolução nº. 144, de 31.03.1970 (D.O.U. de 06.04.70), do Conselho Monetário Nacional, restabeleceu a denominação CRUZEIRO, a partir de 15.05.1970, mantendo o centavo. Exemplo: NCR$ 4,75 (quatro cruzeiros novos e setenta e cinco centavos) passou a expressar-se Cr$ 4,75(quatro cruzeiros e setenta e cinco centavos).

CRUZADO NOVOCz$ 1000 = NCz$1(com centavos) - 16.01.1989 A Medida Provisória nº. 32, de 15.01.1989 (D.O.U. de 16.01.89), convertida na Lei nº. 7.730, de 31.01.1989 (D.O.U. de 01.02.89), instituiu o CRUZADO NOVO como unidade do sistema monetário, correspondente a um mil cruzados, mantendo o centavo. A Resolução nº. 1.565, de 16.01.1989, do Conselho Monetário Nacional, disciplinou a implantação do novo padrão. Exemplo: Cz$ 1.300,50 (um mil e trezentos cruzados e cinqüenta centavos) passou a expressar-se NCZ$ 1,30 (um cruzado novo e trinta centavos).

CRUZEIROde NCz$ para Cr$(com centavos) - 16.03.1990 A Medida Provisória nº. 168, de 15.03.1990 (D.O.U. de 16.03.90), convertida na Lei nº. 8.024, de 12.04.1990 (D.O.U. de 13.04.90), restabeleceu a denominação CRUZEIRO para a moeda, correspondendo um cruzeiro a um cruzado novo. Ficou mantido o centavo. A mudança de padrão foi regulamentada pela Resolução nº. 1.689, de 18.03.1990, do Conselho Monetário Nacional. Exemplo: NCZ$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzados novos) passou a expressar-se Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros).

CRUZEIRO REALCr$ 1000 = CR$ 1(com centavos) - 01.08.1993 A Medida Provisória nº 336, de 28.07.1993 (D.O.U. de 29.07.93), convertida na Lei nº 8.697, de 27.08.1993 (D.O.U. de 28.08.93), instituiu o CRUZEIRO REAL, a partir de 01.08.1993, em substituição ao Cruzeiro, equivalendo um cruzeiro real a um mil cruzeiros, com a manutenção do centavo. A Resolução nº 2.010, de 28.07.1993, do Conselho Monetário Nacional, disciplinou a mudança na unidade do sistema monetário. Exemplo: Cr$ 1.700.500,00 (um milhão, setecentos mil e quinhentos cruzeiros) passou a expressar-se CR$ 1.700,50 (um mil e setecentos cruzeiros reais e cinqüenta centavos).

REALCR$ 2.750 = R$ 1(com centavos) - 01.07.1994 A Medida Provisória nº 542, de 30.06.1994 (D.O.U. de 30.06.94), instituiu o REAL como unidade do sistema monetário, a partir de 01.07.1994, com a equivalência de CR$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros reais), igual à paridade entre a URV e o Cruzeiro Real fixada para o dia 30.06.94. Foi mantido o centavo. Como medida preparatória à implantação do Real, foi criada a URV - Unidade Real de Valor - prevista na Medida Provisória nº 434, publicada no D.O.U. de 28.02.94, reeditada com os números 457 (D.O.U. de 30.03.94) e 482 (D.O.U. de 29.04.94) e convertida na Lei nº 8.880, de 27.05.1994 (D.O.U. de 28.05.94). Exemplo: CR$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros reais) passou a expressar-se R$ 4.000,00 (quatro mil reais).